quinta-feira, 18 de junho de 2009

O que Fazer em Caso de Abuso de Autoridade?

1º) Em primeiro lugar, tenha calma e avalie bem a situação. Esclareça à autoridade, se ela não souber, que um advogado não pode ser preso em flagrante no exercício da profissão, a não ser nas hipóteses de crime inafiançável (art. 7º, § 3º da Lei 8.906/94);

2º) Ressalte que estava apenas defendendo os interesses de seu patrocinado, com vigor e austeridade, mas com respeito e educação. Em seguida, imediatamente informe à autoridade que se persistir no ato incorre nas penas por crime de abuso de autoridade, ressaltando a perda do cargo, além de eventual crime contra a honra e indenização;

3º) Se não houver testemunhas na sala de audiência, peça a alguém que esteja próximo que presencie os fatos. preferência a alguém que não seja subordinado direta ou indiretamente à autoridade;

4º) Se mesmo assim não adiantar entre em contato com a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB e Presidência do Tribunal ou do Ministério Público informando o ocorrido e solicitando a presença de um representante para acompanhar a ocorrência. Comunique, também, a Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na hipótese de a autoridade chamar a polícia, exija que o policial registre a ocorrência também no que concerne à autoridade, lavrando o competente termo circunstanciado, sob pena de incidir no crime de prevaricação;

5º) Preferindo prosseguir com o ato judicial, leve ao conhecimento da autoridade policial o fato, registrando a ocorrência e informando que, havendo indícios da participação de juiz ou promotor, os autos devem ser encaminhados ao respectivo Tribunal, em virtude de foro privilegiado.

6º) Exerça seu direito, peça desagravo público (art. 7º, XVII, da Lei nº 8.906/94); processe a autoridade criminalmente, exercendo seu direito de representação, administrativamente e também civilmente, exigindo a reparação por perdas e danos materiais e morais.

7º) Represente às autoridades superiores, corregedorias e ao Conselho Nacional da Justiça.

1º) Em primeiro lugar, tenha calma e avalie bem a situação. Esclareça à autoridade, se ela não souber, que um advogado não pode ser preso em flagrante no exercício da profissão, a não ser nas hipóteses de crime inafiançável (art. 7º, § 3º da Lei 8.906/94);

2º) Ressalte que estava apenas defendendo os interesses de seu patrocinado, com vigor e austeridade, mas com respeito e educação. Em seguida, imediatamente informe à autoridade que se persistir no ato incorre nas penas por crime de abuso de autoridade, ressaltando a perda do cargo, além de eventual crime contra a honra e indenização;

3º) Se não houver testemunhas na sala de audiência, peça a alguém que esteja próximo que presencie os fatos. preferência a alguém que não seja subordinado direta ou indiretamente à autoridade;

4º) Se mesmo assim não adiantar entre em contato com a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB e Presidência do Tribunal ou do Ministério Público informando o ocorrido e solicitando a presença de um representante para acompanhar a ocorrência. Comunique, também, a Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na hipótese de a autoridade chamar a polícia, exija que o policial registre a ocorrência também no que concerne à autoridade, lavrando o competente termo circunstanciado, sob pena de incidir no crime de prevaricação;

5º) Preferindo prosseguir com o ato judicial, leve ao conhecimento da autoridade policial o fato, registrando a ocorrência e informando que, havendo indícios da participação de juiz ou promotor, os autos devem ser encaminhados ao respectivo Tribunal, em virtude de foro privilegiado.

6º) Exerça seu direito, peça desagravo público (art. 7º, XVII, da Lei nº 8.906/94); processe a autoridade criminalmente, exercendo seu direito de representação, administrativamente e também civilmente, exigindo a reparação por perdas e danos materiais e morais.

7º) Represente às autoridades superiores, corregedorias e ao Conselho Nacional da Justiça.

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