1º) Emprimeirolugar, tenha calma e avalie bem a situação. Esclareça à autoridade, se elanão souber, queumadvogadonão pode serpresoemflagrante no exercício da profissão, a nãoser nas hipóteses de crimeinafiançável (art. 7º, § 3º da Lei 8.906/94);
2º) Ressalte que estava apenas defendendo os interesses de seu patrocinado, comvigor e austeridade, mascomrespeito e educação. Emseguida, imediatamenteinforme à autoridadeque se persistir no ato incorre nas penasporcrime de abuso de autoridade, ressaltando a perda do cargo, além de eventualcrimecontra a honra e indenização;
3º) Se não houver testemunhas na sala de audiência, peça a alguémque esteja próximoque presencie os fatos. Dêpreferência a alguémquenão seja subordinadodiretaouindiretamente à autoridade;
4º) Se mesmoassimnãoadiantarentreemcontatocom a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB e Presidência do Tribunalou do MinistérioPúblico informando o ocorrido e solicitando a presença de um representante paraacompanhar a ocorrência. Comunique, também, a Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na hipótese de a autoridadechamar a polícia, exija que o policial registre a ocorrênciatambém no que concerne à autoridade, lavrando o competentetermo circunstanciado, sobpena de incidir no crime de prevaricação;
5º) Preferindo prosseguircom o atojudicial, leve ao conhecimento da autoridadepolicial o fato, registrando a ocorrência e informando que, havendo indícios da participação de juizoupromotor, os autos devem ser encaminhados ao respectivoTribunal, emvirtude de foro privilegiado.
6º) Exerça seudireito, peçadesagravopúblico (art. 7º, XVII, da Lei nº 8.906/94); processe a autoridade criminalmente, exercendo seudireito de representação, administrativamente e tambémcivilmente, exigindo a reparaçãoporperdas e danosmateriais e morais.
7º) Represente às autoridadessuperiores, corregedorias e ao ConselhoNacional da Justiça.
1º) Emprimeirolugar, tenha calma e avalie bem a situação. Esclareça à autoridade, se elanão souber, queumadvogadonão pode serpresoemflagrante no exercício da profissão, a nãoser nas hipóteses de crimeinafiançável (art. 7º, § 3º da Lei 8.906/94);
2º) Ressalte que estava apenas defendendo os interesses de seu patrocinado, comvigor e austeridade, mascomrespeito e educação. Emseguida, imediatamenteinforme à autoridadeque se persistir no ato incorre nas penasporcrime de abuso de autoridade, ressaltando a perda do cargo, além de eventualcrimecontra a honra e indenização;
3º) Se não houver testemunhas na sala de audiência, peça a alguémque esteja próximoque presencie os fatos. Dêpreferência a alguémquenão seja subordinadodiretaouindiretamente à autoridade;
4º) Se mesmoassimnãoadiantarentreemcontatocom a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB e Presidência do Tribunalou do MinistérioPúblico informando o ocorrido e solicitando a presença de um representante paraacompanhar a ocorrência. Comunique, também, a Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na hipótese de a autoridadechamar a polícia, exija que o policial registre a ocorrênciatambém no que concerne à autoridade, lavrando o competentetermo circunstanciado, sobpena de incidir no crime de prevaricação;
5º) Preferindo prosseguircom o atojudicial, leve ao conhecimento da autoridadepolicial o fato, registrando a ocorrência e informando que, havendo indícios da participação de juizoupromotor, os autos devem ser encaminhados ao respectivoTribunal, emvirtude de foro privilegiado.
6º) Exerça seudireito, peçadesagravopúblico (art. 7º, XVII, da Lei nº 8.906/94); processe a autoridade criminalmente, exercendo seudireito de representação, administrativamente e tambémcivilmente, exigindo a reparaçãoporperdas e danosmateriais e morais.
7º) Represente às autoridadessuperiores, corregedorias e ao ConselhoNacional da Justiça.
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