sexta-feira, 26 de junho de 2009

KIT DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO

ASPECTOS TEÓRICOS.

A advocacia é um serviço público, um munus publicum com uma função social muito bem definida, qual seja, a de representar e defender os interesses não apenas individuais como sociais, contribuindo, de forma contundente à administração da Justiça e à construção da cidadania (COMPARATO, 1984, p. 267).

A natureza das prerrogativas, portanto, é eminentemente pública. É um direito público subjetivo do advogado, sendo importante destacar que a existência dessas prerrogativas não prejudica as garantias e direitos de que este dispõe enquanto cidadão, quais sejam, o respeito às convicções, à liberdade de expressão, à igualdade, à dignidade, entre outros.

Não se deve confundir prerrogativas com privilégios pessoais dos advogados, uma vez que elas são instrumentos para o exercício da função de advogado.
Traduzem-se num feixe de direitos legalmente assegurados ao advogado a fim de lhe garantir atuação eficaz e plena, razão pela qual seu fulcro encontra-se difuso por toda a classe (MAMEDE, 1990, p. 175).

A atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas do advogado, com atribuições e prerrogativas decorrentes de lei ( art. 1º, inc. I e II , da Lei nº 8.906/94), necessário se faz que os advogados ocupem seu espaço.

Existem outras prerrogativas, constantes tanto na Constituição Federal quanto em leis ordinárias, que o advogado possui de manifestar-se de forma independente e livre.

1. LIBERDADE PROFISSIONAL.

A primeira, e que dá seguimento a todas as outras, é a prerrogativa que assegura ao advogado a plena liberdade no exercício de sua profissão, em todo o território nacional.

Com efeito, tal liberdade está em conformidade com o preceito constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5o, XII). No caso da Advocacia, contudo, a liberdade alcança patamares ainda mais elevados, vale dizer: a liberdade não é apenas uma garantia para que o profissional exerça sua atividade, é antes um pressuposto dela, requisito ínsito à profissão. Conforme clássica lição de Ruy Sodré, "o advogado é livre, só prestando contas à própria consciência" (1975, p. 574).

Por outro lado, não se pode negar que a atividade do advogado está intimamente ligada à independência da OAB, a qual sempre ocupou seu papel de paladina defensora das liberdades e garantias públicas ao longo da história brasileira.

2. IGUALDADE COM JUIZ E PROMOTOR.

3. SER TRATADO COM RESPEITO.

4. INVIOLABILIDADE DOS ESCRITÓRIOS E COMUNICAÇÕES.

Consoante dispõe o art. 2o, § 3° da Lei n° 8.906/94, o advogado possui imunidade no exercício de sua profissão:

"Art. 2° - O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 3° - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta Lei". (grifamos)

Caso não se reconheça que o advogado possui imunidade no que se refere aos seus atos e manifestações, não atuará ele com a independência, autonomia e liberdade que são necessárias para o exercício profissional. Não deve ele deter-se na emissão de opinião acerca daquilo de que está efetivamente convencido. Ninguém pode ser processado ou condenado por emitir opinião.

Tal prerrogativa não é um privilégio do advogado, mas trata-se, por outro lado, de verdadeira garantia para que possa realizar a função constitucional que ele está adstrito a cumprir, velando pela defesa da própria sociedade e contribuindo para a realização efetiva da justiça, nos moldes estabelecidos no art. 133 da Constituição Federal.

5. COMUNICAÇÃO PESSOAL E RESERVADA COM O CLIENTE.

6. COMUNICAÇÃO DE PRISÃO À OAB.

7. PRISÃO ESPECIAL.

8. LIVRE INGRESSO.

9. LIBERDADE DE PERMANÊNCIA.

10. ENTREVISTAR-SE COM MAGISTRADO.

11. SUSTENTAÇÃO ORAL.

12. USO DA PALAVRA PELA ORDEM.

13. RECLAMAÇÃO CONTRA DESRESPEITO À NORMA.

14. POSIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO.

15. EXAME DE AUTOS.

16. EXAME DE INQUÉRITO.

17. VISTA, NO CARTÓRIO E FORA DELE.

18. RETIRAR PROCESSOS FINDOS.

19. DESAGRAVO PÚBLICO.

20. USAR SÍMBOLOS DA ADVOCACIA.

21. RECUSAR-SE A TESTEMUNHAR.

22. RETIRAR-SE EM CASO DE ATRASO DE AUTORIDADE.

23. SALAS ESPECIAIS.

24. PROTEÇÃO NO EXERCÍCIO DE ATOS FUNCIONAIS.

Existe ainda a inviolabilidade no exercício de mandato nas entidades de classe, nos Tribunais de Ética.

No exercício do mandato, nas entidades de classe como a OAB, em suas várias posições hierárquicas, o advogado ao praticar atos funcionais típicos não responde nem civil, nem criminalmente por tais atos.

É que, além de estar protegido, como advogado que é, pela inviolabilidade de suas manifestações, nos limites da Lei, a função por ele exercida como que amplia essa garantia de inviolabilidade, porque deixa de ser só um direito, mas uma obrigação de agir, em nome de classe que representa, ou então frente ao próprio cargo, como acontece com os julgadores do Tribunal de Ética.

Um Presidente de Seccional ou de Subseccional quando representa contra uma autoridade relapsa ou faltosa, apontando atos praticados ou omissões nocivas à sociedade, ou à própria administração da Justiça, não comete crime, não pratica ilícito civil e muito menos administrativo.

Se agir em consonância com a Lei não tem satisfação alguma a dar a tais autoridades, eis que é da essência de sua função a prática da tal ato. A liberdade, bem como a imunidade e inviolabilidade não podem ser suprimidas sob pretexto algum, senão as autoridades agirão despoticamente, ditatorialmente, inibindo as ações fiscalizadoras da entidade de classe, que tem como fim precípuo defender a boa aplicação das leis, a administração rápida da justiça e a defesa de ordem jurídica e da constituição.

Toda a fiscalização disciplinar fica afeta à OAB, com exclusividade, de sorte que eventuais excessos a ela incumbe penalizar.

DESRESPEITO ÀS PRERROGATIVAS:

Na grande maioria dos casos, o desrespeito às prerrogativas dos advogados provém de membros da Magistratura e do Ministério Público. Em que pese a combatividade e a energia que devem ser empregadas pelo advogado no exercício de seu mister, é de se observar que, na prática, muitos deles, tanto os mais novos como os mais experientes, receiam fazer consignar seus protestos, temem peticionar requerendo redesignação de audiência, requerer diligência ou dilação de prazo, por exemplo, ainda que com motivo justificado, por temor ao talante de alguns julgadores.

No mais das vezes, os magistrados são jovens, recém saídos dos bancos acadêmicos e conservam ainda um certo orgulho e uma certa altivez, esquecendo-se de que a Constituição consagrou aos advogados e demais órgãos essenciais à Justiça independência, e não subordinação, sendo enfática ao estabelecer que não há hierarquia entre órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia.

Esse tratamento indigno e achincalhado que compromete de forma tão severa o exercício de nossa profissão, não pode ser aceito por nenhum de nós, advogados. Fundamental que não apenas o neófito, como também o experiente patrono, tenham consciência de suas prerrogativas e saibam defendê-las quando ofendidos em sua função, comunicando o fato à Subsecção da OAB, ou mesmo à Seccional na qual estejam inscritos, solicitando a assistência da entidade de classe que o representa e, em sendo o caso, o desagravo, conforme a relevância da ofensa.

Infelizmente o desrespeito às prerrogativas pode vir do próprio advogado, que utiliza as prerrogativas inerentes à sua profissão, legalmente a ele conferidas para manifestar sua arrogância e falta de educação, repelidos pelo bom senso, pala retidão, pelo dever de urbanidade e todos os preceitos que coíbem tais abusos por parte do advogado. (SANTORO, Felipe D´Amore, 2006, p. 50).

ANOTAÇÕES PRÁTICAS PARA USO IMEDIATO.

O que fazer em caso de ABUSO DE AUTORIDADE?

1º) Em primeiro lugar, tenha calma e avalie bem a situação. Esclareça à autoridade, se ela não souber, que um advogado não pode ser preso em flagrante no exercício da profissão, a não ser nas hipóteses de crime inafiançável (art. 7º, § 3º da Lei 8.906/94);

2º) Ressalte que estava apenas defendendo os interesses de seu patrocinado, com vigor e austeridade, mas com respeito e educação. Em seguida, imediatamente informe à autoridade que se persistir no ato incorre nas penas por crime de abuso de autoridade, ressaltando a perda do cargo, além de eventual crime contra a honra e indenização;

3º) Se não houver testemunhas na sala de audiência, peça a alguém que esteja próximo que presencie os fatos. preferência a alguém que não seja subordinado direta ou indiretamente à autoridade;

4º) Se mesmo assim não adiantar entre em contato com a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB e Presidência do Tribunal ou do Ministério Público informando o ocorrido e solicitando a presença de um representante para acompanhar a ocorrência. Comunique, também, a Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na hipótese de a autoridade chamar a polícia, exija que o policial registre a ocorrência também no que concerne à autoridade, lavrando o competente termo circunstanciado, sob pena de incidir no crime de prevaricação;

5º) Preferindo prosseguir com o ato judicial, leve ao conhecimento da autoridade policial o fato, registrando a ocorrência e informando que, havendo indícios da participação de juiz ou promotor, os autos devem ser encaminhados ao respectivo Tribunal, em virtude de foro privilegiado.

6º) Exerça seu direito, peça desagravo público (art. 7º, XVII, da Lei nº 8.906/94); processe a autoridade criminalmente, exercendo seu direito de representação, administrativamente e também civilmente, exigindo a reparação por perdas e danos materiais e morais.

7º) Represente às autoridades superiores, corregedorias e ao Conselho Nacional da Justiça.

A REVISTA FÍSICA DE ADVOGADOS EM PRESÍDIOS, ofensiva e injuriante, por ofender as prerrogativas do advogado, que, em tese, goza de idoneidade moral, consagrada ao ser admitido nos quadros da OAB. (art. 8º, inc. VI, da Lei 8906/94).

O advogado não pode ser culpado pela corrupção dos governos, dos presídios e dos costumes.

Ao se admitir a revista do advogado ela deve ser ampliada a juízes, membros do Ministério Público, pastores, padres e a toda e qualquer pessoa que por essa ou por aquela razão freqüentem os presídios. Não há motivo que justifique separar razões humanísticas ou razões profissionais.

O advogado, em especial, não pode prescindir de suas prerrogativas, para exigir o cumprimento da lei, na soltura de pessoas que, eventualmente, tenham cumprido a pena e se encontrem presos, ou que estão presos indevidamente, por não terem praticado ato criminoso algum.

Ao ORIENTAR O CLIENTE segundo a Lei e segundo seus conhecimentos jurídicos, o advogado está praticando um ato jurídico segundo o direito, sendo ato privativo seu, agindo, assim, no pleno exercício de uma profissão liberal.

A conduta do advogado está sujeita ao controle e fiscalização da OAB, órgão criado por Lei com essa finalidade precípua, além de outras, também por ela exercidas com muita galhardia, que não as institucionais.

O serviço de consultoria há de ser prestado da forma livre, liberal pelos advogados, que são representantes da sociedade na busca pela realização da justiça, autêntica e legítima conquista social que significa a presença do advogado em todas as questões jurídicas quer de ordem prática, quer da ordem teórica. Importante, portanto, tanto a formação jurídica, quanto da formação teórica e prática, que se transmite ao profissional.

09/05/2007 - Considerado um mais importantes advogados de presos políticos no regime militar (1964-1985), o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Rio de Janeiro, Técio Lins e Silva, afirmou durante sessão plenária da entidade, ao condenar o USO DE GRAMPOS EM ESCRITÓRIOS e desrespeito ao direito de defesa nas últimas operações policiais-judiciais (Operação Furacão), que “na ditadura os juizes militares respeitavam muito mais as prerrogativas dos advogados do que atualmente os juízes e a polícia federal, época em que o país vive no regime democrático”.

“Hoje, num regime em que gostaríamos que fosse integralmente democrático, assistimos a invasão de escritórios de advogados, instalação de escutas telefônicas e o total desrespeito com os arquivos e o sigilo da nossa atividade”, sustentou. “Não faço aqui a defesa do nosso umbigo, não é a defesa da nossa profissão, mas é a defesa da própria democracia”, acrescentou Técio Lins e Silva, que a partir de junho representará a OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O SIGILO entre clientes e advogado é sagrado e inegociável, não pode, portanto, ser quebrado. O combate ao crime só é legítimo quando observados os limites da Constituição e das leis. (ver princípios constitucionais que afronta)

O art. 25 do Código de Ética e Disciplina dispõe: “o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa”.

LEGISLAÇÃO.

EOAB

CED

DOUTRINA.

De acordo com Felipe D´Amore Santoro, em sua obra Curso de ética, Deontologia e o Estatuto da Advocacia:

“Os direitos dos advogados estão previstos legalmente no Capítulo II, do Título I, do Estatuto da Advocacia. Entretanto, no Capítulo I do mesmo Título, já encontramos algum dispositivo que prevêem prerrogativas ao advogado, tais como: o advogado ser indispensável à administração de justiça e, no seu ministério privado, prestar serviço público e exercer função social; o advogado, no exercício da profissão, ser inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da Lei; serem nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoas não inscritas na OAB; para ingressar em Juízo, a parte deve ser representada por advogado legalmente habilitado”.

Ainda sobre o mesmo assunto diz:

“As normas referidas neste Capítulo (I do EAOAB) atribuem prerrogativas aos advogados mais do que necessárias, obrigatórias, cujo maior fundamento é a liberdade no exercício da profissão.

Essa liberdade, diretamente conferida ao advogado, indiretamente é a garantia de liberdade que o cidadão tem de recorrer ao judiciário para defender seus direitos. Ao conferir tais direitos ao advogado, o Estatuto da Advocacia tutelou, implicitamente, seu cliente.”

Podemos encontrar no Livro ética Profissional e Estatuto do Advogado, de Ruy A. Sodré, os seguintes ensinamentos:

“Alude o art. 89 (do EAOAB) ao direito de exercer a advocacia, com liberdade. Esta é, sem dúvida, a principal característica da nossa profissão. Sem ela não existe advocacia.

O advogado é livre só prestando contas à sua própria consciência. A liberdade é, tão-só um direito, mas uma prerrogativa, uma condição implícita no conceito de advocacia, interessando tanto à sociedade como ao próprio advogado. Essa liberdade não é assegurada ao advogado apenas quando ele postula em juízo. Ele a tem na defesa de interesses que lhe forem confiados em qualquer tribunal administrativo, e mesmo no procuratório extrajudicial”.

“(...) deve ser privativo do advogado a consulta ou parecer escrito que verse tese jurídica.

O parecer constitui elemento esclarecedor da ação; ele é “uma sentença de juiz privado”.

O parecer, embora ato preparatório da ação, ou esclarecedor dela, se proposta, é, não resta dúvida, peça, judicial, e, como tal, privativo do advogado”.

“O direito de ingressar nas prisões para entender-se com os constituintes, mesmo no caso de prisão incomunicável, é um dos direitos melhor considerado como prerrogativa, que mais óbices sofrem, por parte da autoridade policial (...) estas, por visão unilateral do problema, procuram, tanto quanto podem, obstar ao advogado o exercício daquele direito”.

JURISPRUDÊNCIA.

RHC - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PACIENTE QUE, NA QUALIDADE DE PROCURADORA DO ESTADO, RESPONDE CONSULTA QUE, EM TESE, INDAGAVA DA POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DENÚNCIA COM BASE NO ART. 89, DA LEI N° 8.666/93 - ACUSAÇÃO ABUSIVA - MERO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, QUE REQUER INDEPENDÊNCIA TÉCNICA E PROFISSIONAL.

1. Não comete crime quem, no exercício de seu cargo, emite parecer técnico sobre determinada matéria, ainda que pessoas inescrupulosas possam se locupletar às custas do Estado, utilizando-se desse trabalho. Estas devem ser processadas criminalmente, não aquele.

2. Recurso provido, para trancar a ação penal contra o paciente.

(STJ - 6a T. - RHC - 7.165/RO - Min. Rei. Anselmo Santiago).

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. TOMADA DE CONTAS: ADVOGADO. PROCURADOR. CF, ART 70, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 71, II. ART. 133. LEI Nº 8.906, DE 1994, ART. 2º, § 3º, ART. 7º, ART. 32M ART. 34, IX.

1. Advogado de empresa estatal que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta, sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações. Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela contratação direta. Impossibilidade, dado que o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa. Celso Antônio Bandeira de Mello, “Curso de Direito Administrativo”, Malheiros Ed., 13ª ed., p. 377.

2. O Advogado somente será civilmente responsável pelos danos causados a seus clientes ou a terceiros, se decorrentes de erro grave, inescusável, ou de ato ou omissão praticado com culpa em sentido largo: Cód. Civil, art. 159; Lei nº 8.906/94, art. 32.

3. Mandado de Segurança deferido.

(STF – MS 24.073-3 - DF, Rel. Min Carlos Velloso, j. 06.11.02, v. u.)

HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 89, DA LEI Nº 9.666/93, ART. 1º, II, V, E IX, DO DECRETO-LEI Nº 201/67 E ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. ADVOGADO. PARECER TÉCNICO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ATOS E MANIFESTAÇÕES. FALTA DE JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA.

(TRESP HC Nº 10 – Pedregulho - Rela. Juíza Suzana Camargo, j. 23.11.2004).

HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA PROFERIDA CONTRA MAGISTRADO DO TRABALHO. CRÍTICA GENÉRICA EXARADA EM AUTOS DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR NA ORDEM DOS ADVOGADOS. IMUNIDADE. RECONHECIMENTO. AÇÃO PENAL TRANCADA.

1. Nos crimes contra a honra de funcionário público não pode o Ministério Público agir sem a representação da parte ofendida. A representação oferecida por entidades de classe só é admissível se os crimes forem cometidos por meio da imprensa.

2. O advogado é inviolável no exercício de suas atividades, em juízo ou fora dele. Em autos de procedimento disciplinar instaurado contra advogado perante seu órgão de classe os membros da Comissão de Ética e Disciplina exercem múnus público, e atos privativos de advogado, estando assim cobertos pela imunidade prevista no art. 133 do texto constitucional, nos artigos 2º, parágrafo 3º, e 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e no artigo 142, I, do Código Penal.

3. Opiniões desfavoráveis genéricas a respeito da conduta de uma classe de profissionais, se não proferida por meio de imprensa, não confere legitimidade a um único membro dessa classe para, sentindo-se ofendido em sua honra subjetiva, representar ao Ministério Público. Ademais, a configuração da injúria não pode ter como único parâmetro as susceptibilidades do suposto ofendido, devendo-se buscar o sentido das expressões tidas por injuriosas no senso comum, normal e razoável.

4. Ordem concedida.

(TRF3 - 2ª T., HC nº 98.03.007704-0, Rel Desa. Sylvia Steiner, j. 23.03.1999).

PEÇAS PRÁTICAS.

DESAGRAVO.

Desagravo público é uma prerrogativa profissional que se materializa em um ato, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Subseccional[1], Conselho Seccional ou Conselho Federal[2] - em solidariedade a advogado que foi ofendido em suas prerrogativas profissionais por ato de autoridade. A forma do desagravo é o ato de outorga, e é privativo da OAB proceder a seu processamento, que pode ter início de ofício, a requerimento do ofendido ou a requerimento de qualquer inscrito.

MODELO:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DE ___________.

___________, brasileiro, qualificação, portador do RG n.º _______, advogado inscrito na OAB sob o n.º ______, bem como _________, brasileiro, qualificação, portador do RG n.º ___________, advogado inscrito na OAB sob o n.º _________, ambos militantes na comarca de ________ (__ª Subsecção de ________), vem, à presença de Vossa Excelência, para expor e requerer o quanto segue.

No dia __/__/__ o escritório de advocacia, situado _________, dos supra mencionados profissionais, foi violado pela autoridade ___________, (tal), o que é narrado a seguir detalhadamente (Fazer minuciosa exposição dos fatos).

(...)

Os fatos acima descritos foram presenciados por várias pessoas, sendo que algumas delas são arroladas ao final.

Ex positis, requer a Vossa Excelência, em defesa dos direitos e prerrogativas da classe dos Advogados, que lhe seja deferido o desagravo, conforme preconiza o Estatuto da OAB, in verbis:

Art. 7º. São direitos do advogado:

XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

Ao ensejo, requer seja o presente expediente remetido ao E. Conselho Superior da Magistratura, para as providências que o caso recomenda, face as atitudes do magistrado.

Nestes termos, com as cautelas de estilo, é nossa representação.

Local, __/__/___

_________________________________

Advogado

OAB n.º

ROL DE TESTEMUNHAS

01)

02)

03)

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS À PRESENTE:

01)

02)

03)



[1]Em sentido contrário, a respeito da possibilidade de as subsecções promoverem desagravo, ver Gisela Gondim Ramos, Estatuto da Advocacia Comentado, Florianópolis: OAB/SP, 2001, p. 119.

[2]Dependendo do cargo ocupado pelo advogado ofendido e da gravidade e notoriedade da ofensa, o Conselho Federal pode ser competente para processar o desagravo (RGEAOAB, art. 19, caput).

KIT DA ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

INTRODUÇÃO.

A advocacia extrajudicial é fatia do direito que os advogados estão perdendo. Inicialmente por saírem despreparados da faculdade, não se estuda a advocacia extrajudicial. É tema extremamente amplo e rentável, e deveria ser explorado e divulgado.

A advocacia extrajudicial pode ser encontrada nos mais diversos ramos do direito, como mostramos neste trabalho, como Direito Tributário, Imobiliário, Administrativo, Educacional, Civil, Trabalhista...

MARKETING JURÍDICO.

A advocacia extrajudicial necessita de respostas rápidas.

Para construir uma marca forte é necessário resistir a modismo e acreditar nos benefícios de seu serviços, sempre demonstrando as vantagens ao público alvo; é necessário escolher a área em que irá trabalhar(direito tributário, trabalhista, etc.); a marca deve transmitir ao mercado o que existe de mais importante no serviço, todos os atributos relevantes; a marca deve ter relação de valor com o mercado, deve trazer a idéia dos benefícios que o cliente ganha quando adquire seus serviços; a marca precisa ter integridade, toda promessa de desempenho e satisfação deve ser cumprida; nome deve excluir modismos passageiros; qualidade; divulgação nos moldes do CED; monitoração do comportamento do cliente em relação a marca.

A firma da empresa pode ser criada em cinco horas. Para agilizar a abertura, em São Paulo, dois escritórios ligados a Junta Comercial trabalham nisso, cobrando R$ 300,00 para ser aberta firma de 3 a 5 horas. Em 24 horas o valor é de R$ 100,00. Caso não tenha o dinheiro a Junta Comercial se incumbirá de realizar a abertura de firma, procedimento que pode levar até um mês.

DIREITO ADMINISTRATIVO.

AUTORIDADE COMPETENTE: a petição deverá ser apresentada sempre à autoridade administrativa competente por Lei para despachá-las. Nenhuma autoridade administrativa poderá deixar de apreciar os casos que lhe são apresentados, de sua competência legal ou regulamentar. Se o recurso chegar ao Presidente da República (autoridade suprema), não caberá recurso administrativo mas pedido de reconsideração, ou recurso judicial.

RECURSO DO ATO: para todo ato administrativo cabe recurso. Seja pela avaliação administrativa do assunto por autoridade superior, não havendo necessidade de novos argumentos, ou através do judiciário. A autoridade competente tem prazo de cinco dias para despachar o requerimento e o pedido de reconsideração, depois do despacho começa correr o prazo de trinta dias para que a mesma autoridade decida sobre a matéria.

EFEITOS DO RECURSO: o pedido de suspensão e o recurso não têm efeito suspensivo.

PRESCRIÇÃO: o direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em cinco anos nos casos referentes à cassação de aposentadoria, demissão ou disponibilidade, por se tratarem de casos que afeta, direitos patrimoniais dos funcionários. E em 120 dias nos demais casos.

Os atos administrativos podem ser divulgados, ou seja, publicados no órgão próprio (Diário Oficial, etc.) ou reservados, que são dadas a conhecer apenas ao interessado por conveniência disciplinar.

Os prazos prescricionais podem ser interrompidos duas vezes apenas por pedido de reconsideração em que o pedido tenha cabimento, que esteja dentro do prazo legal e que a prescrição não tenha sido interrompida mais de uma vez.

DIREITO IMOBILIÁRIO.

CONTRATO DE ARRENDAMENTO

ARRENDANTE: ___________________________

ARRENDATÁRIO: ___________________

OBJETO: lanchonete localizada ______________________

As partes acima referidas, de um lado __________________, RG _______________, CPF ____________, brasileiro. casado, tapeceiro, residente em _____________, à Rua _________, n° ____, _______, doravante designado "ARRENDANTE", e de outro lado ___________________, RG _________________, CPF ______________, brasileiro, casado, comerciante, residente em ______, __, à Rua _____________________, n°_____, ________________, doravante designado "ARRENDATÁRIO", têm entre si justo e contratado o seguinte:

I - O "ARRENDANTE" é proprietário de uma lanchonete localizada na Rua ________________, No. ____, Bairro __________, nesta cidade de ______, __, composta dos seguintes equipamentos:

(relação minuciosa dos equipamentos)

II - Pelo presente instrumento o "ARRENDANTE" cede ao "ARRENDATÁRIO", independentemente do aluguel do prédio, pelo prazo de 01 (ano) ano, ou seja, de __ de _____ de ____ a __ de _____ de ____, o equipamento relacionado mediante as seguintes concess¨es:

1a.) O "ARRENDAT°RIO" pagará ao "ARRENDANTE", pelo arrendamento do equipamento, a importância de R$ ______ (_______________) mensais, com reajustes anuais, segundo o índice oficial da inflação, ou conforme a legislação vigente.

2a.) "O ARRENDATÁRIO" adianta ao "ARRENDANTE" o valor correspondente a 2 (dois) meses de arrendamento, os quais serão descontados no vencimento dos 2 últimos meses do contrato de arrendamento.

3a.) O "ARRENDANTE" não terá qualquer vinculo societário ou empregatício com o "ARRENDATÁRIO", ficando sob responsabilidade deste último todos os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, enquanto perdurar o arrendamento.

4a.) O "ARRENDANTE" fica eximido de qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pelo "ARRENDATÁRIO" a terceiros.

5a.) O "ARRENDATÁRIO" se obriga a cuidar dos equipamentos ora arrendados, mantendo-os em perfeito estado de conservação e uso, como ora os recebe, e se obriga a devolvê-los, ao término do contrato, no mesmo estado, ou a substituí-los por outros em perfeito estado, conforme for exigido pelo "ARRENDANTE".

6a.) O inadimplemento de qualquer das obrigações ora assumidas implicará na imediata rescisão do presente contrato, sem qualquer formalidade, e no caso de atraso nos pagamentos, fica estipulado o acréscimo correspondente a 10% (dez por cento), a título de multa, e correção monetária diária segundo o indice oficial da inflação ocorrida no período. Em caso de cobrança judicial, os honorários advocatícios ficam pactuados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.

7a.) Para tudo quanto for devido em razão deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, com renuncia de qualquer outro por mais especial que se apresente.

8a.) Assinam também o presente como fiadores e principais pagadores solidariamente com o "ARRENDATÁRIO", a Sra. _____________________________, RG _________________, CPF ______________, brasileira, maior, solteira, residente em __________, à Rua __________________, ____, cuja responsabilidade perdurará enquanto prevalecer o presente contrato.

III - Assim por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 3 (tres) vias, de igual teor, em presença das testemunhas abaixo.

______, __ de _____ de ____.

_____________________________________

ARRENDANTE

_____________________________________

ARRENDATÁRIO

_____________________________________

FIADORA

TESTEMUNHAS:

______________________________________

______________________________________

ARRENDAMENTO RURAL

De um lado, _____________, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº xx, residente e domiciliado na Cidade de __________, na Rua _______ nº ___, proprietário do imóvel descrito na cláusula primeira deste instrumento, denominado simplesmente de ARRENDANTE;

de outro, _________________, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF/MF sob o nº xx, residente e domiciliado na Cidade de ______________, na Rua _________ nº __, denominado simplesmente de ARRENDATÁRIO, têm entre si, justo e contratado o presente contrato de ARRENDAMENTO RURAL que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O ARRENDANTE dá em arrendamento ao ARRENDATÁRIO 20 (vinte) hectares de terra, localizado na Cidade ______________, na Estrada ________________nº____, conforme descrição da matrícula x, livro x, fls. X do Registro de imóveis x, da _____________________.

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo do presente arrendamento é de 03 (três anos), com início em __/__/____ e cessando de pleno direito, independente de aviso ou notificação, no dia __/__/____, data em que o arrendatário se obriga a restituir a posse, uso e gozo das terras objeto do presente instrumento de arrendamento.

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor anual ajustado é de R$ ________ (_______________), com vencimento em __/__/____, __/__/____ e __/__/____.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir do primeiro vencimento, ou seja, da data __/__/____, o valor anual será corrigido pelo índice da poupança.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo mora no pagamento, incidirá sobre o valor devido e devidamente corrigido multa de 10% e juros de 0,04 % ao dia de atraso.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A falta de pagamento no prazo de dois meses, após o vencimento anual, será motivo para rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial.

CLÁUSULA QUARTA: Fica o ARRENDANTE obrigado a notificar o ARRENDATÁRIO 4 (quatro) meses antes do término do contrato, da intenção de retomar o imóvel para exploração própria ou de seus descendentes ou para notificá-lo a fim de que exerça o direito de preferência no próximo arrendamento. Nesse caso, o ARRENDATÁRIO deverá manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, também através de notificação da sua intenção em permanecer como arrendatário.

CLÁUSULA QUINTA: Em caso de venda do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência na compra do imóvel, em igualdade de preço e condições.

As partes elegem o Foro de xxxxx para dirimir eventuais conflitos oriundos desse contrato.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas e identificadas.

___________, __ de ____ de ____.

ARRENDANTE:

ASSINATURA

(NOME E CPF)

ARRENDATÁRIO:

ASSINATURA

(NOME E CPF)

TESTEMUNHAS:

ASSINATURA

(NOME E CPF)

TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL

Os abaixo-assinados, de um lado, como OUTORGANTES, (1) _________________, RG _________________, CPF ______________, casado, brasileiro, residente em ______, __, na Rua ______________, ____; (2) ____________________, RG _________, CPF ______________, casado, brasileiro, residente em _____, __, na Rua ____________, ___; e (3) _________________________, RG _________, CPF ______________, casado, brasileiro, residente em ______, __, na Rua _____________, _____, e de outro lado, como OUTORGADA, ________________________, RG ________________, CPF ______________, separada judicialmente, brasileira, residente em ______, __, na Rua ________________, ____, têm entre si justo e pactuado, sem coação ou constrangimento algum, nos termos do artigo 840 do novo Código Civil Brasileiro, o que segue:

1. Os OUTORGANTES são arrendatários de parte do imóvel rural denominado FAZENDA ____________________, de propriedade da OUTORGADA, localizado no Município de ____________, conforme contrato firmado em data de __ de ____ de ____, pelo prazo de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses, com prazo de vigência até __ de ________ de ____;

2. Referido arrendamento tem como objetivo a exploração de lavoura de café numa área de ________ha (ou ____ alqueires), devidamente demarcada pelos arrendatários;

3. Desde a contratação, até a presente data, os OUTORGANTES cumpriram com todas suas obrigações para com a OUTORGADA, e a partir desta data, desinteressando-se pela continuidade do arrendamento, propuseram a rescisão pura e simples do contrato, com a devolução do imóvel na forma como se encontra, ou seja, completamente desocupado, com todas as plantações e benfeitorias realizadas, na forma prevista em contrato.

4. A OUTORGADA, de sua parte, vistoriou o imóvel, achou-o conforme, e aceitou a proposta dos OUTORGANTES.

5. Assim, estando todos de pleno acordo, resolveram por fim ao contrato de arrendamento existente, devolvendo o imóvel arrendado à OUTORGADA em perfeito estado, e declarando esta que recebeu todos os seus haveres, pelo que se dão mútua e geral quitação para nada reclamar um do outro a qualquer título e em qualquer tempo, ressalvados eventuais direitos trabalhistas de empregados, encargos tributários, previdenciários, ou financiamentos firmados com instituições oficiais ou particulares, nos termos do contrato ora rescindido, e que continuam na responsabilidade dos OUTORGANTES.

E por estarem assim de acordo, assinam o presente termo em três vias, na presença de duas testemunhas das mesmas conhecidas, elegendo o foro de Franca para dirimir qualquer dúvida dele decorrente.

______, __ de ________ de ____.

OS OUTORGANTES,

_________________________________

_________________

_________________________________

__________________

_________________________________

__________________

A OUTORGADA,

_________________________________________

______________________

TESTEMUNHAS:

_________________________________________

_________________________________________

DIREITO CIVIL

TERMO DE ACORDO E TRANSAÇÃO EXTRA-JUDICIAL

=============================================

Pelo presente instrumento particular de transação extra-judicial entre partes, a saber: de um lado, _________________________, RG ..................... SSP/SP, CPF ......................, representante comercial, e sua mulher ______________________________, RG ..............................., CPF ............................., professora, ambos brasileiros, casados no regime da comunhão universal de bens antes da lei 6515/77, residentes em ______, ___, na rua .............................., e de outro lado, NNNNNNNNNNNNNNNNN, RG ................................... SSP/SP, CPF ......................................, profissão ....., e sua mulher DDDDDDDDDDDDDDDDD, ............................., RG ................................... SSP/SP, CPF ......................................, profissão ....., ambos brasileiros, casados no regime da comunhão universal de bens antes da lei 6515/77, residentes em ................................................................................., na rua ......................................................., doravante designados reciprocamente OUTORGANTES E OUTORGADOS, tem por justo e acertado, nos termos dos art. 1025 e seguintes do CC, o que segue:

I – Os OUTORGANTES são vizinhos, proprietários dos imóveis rurais denominados __________________ e _____________________, inscritos respectivamente no INCRA sob No. .................................. e ............................., e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedregulho junto às matrículas No. ...................... e ............................

II – Os imóveis confinantes são divididos entre si pelo Ribeirão Barro Branco, que passa pelas duas propriedades e desagua na represa do Estreito;

III – No leito do referido Ribeirão Barro Branco existe uma nascente de água captada há cerca de 2 (dois) anos pelos primeiros OUTORGANTES, com vazão de 3/4’ (três quartos de polegada) fraca de água corrente no período da seca, e reservada em caixa de concreto no local, com capacidade para aproximadamente 500 litros, e que é canalizada para sua propriedade;

IV – As partes, de comum acordo e por concessões recíprocas, sem constrangimento de qualquer natureza, entenderam que referida mina deve pertencer a ambos, uma vez que se localiza no leito do Córrego de divisa das propriedades, e pactuaram dividí-la conforme as condições que seguem:

1a) Os primeiros OUTORGANTES providenciarão a construção de uma parede de concreto, em torno da caixa dágua, para protegê-la e evitar vazamentos;

2a) Os segundos OUTORGANTES autorizam os primeiros OUTORGANTES ora OUTORGADOS a captarem uma outra nascente dágua, de pequena vazão, para que esta mesma seja acrescida à caixa existente, para aumentar o volume de água captada;

3a) OUTORGANTES e OUTORGADOS instalarão uma bomba dágua tipo roda (Rochfer ou similar), junto à captação, sendo a base de concreto e a canalização necessária até ela, por conta dos primeiros; e a bomba completa por conta dos segundos; Enquanto não for fornecida e instalada a bomba, será instalada uma torneira de ½’ (meia polegada) junto à caixa dágua, para uso dos segundos OUTORGANTES ora OUTORGADOS, permanecendo ligada a água que abastece a propriedade dos primeiros OUTORGANTES;

4a) Os primeiros OUTORGANTES fornecerão também uma tubulação de PVC de ½’ (meia polegada) na extensão da mina até a casa-sede da propriedade dos segundos OUTORGANTES, esclarecendo-se que o aterramento da referida rede será por conta dos segundos OUTORGANTES ora OUTORGADOS;

5a) Os segundos OUTORGANTES liberam aos primeiros OUTORGANTES ora OUTORGADOS a água que exceder na captação, a qual deve ser pelos mesmos canalizada até a casa séde de sua propriedade;

6a) Os serviços aqui discriminados deverão ser executados num prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do presente instrumento;

7a) Se em razão de algum acontecimento fortuito, houver diminuição da vazão ou desaparecimento da mina, nenhuma das partes poderá reclamar qualquer direito um do outro, ficando seus direitos limitados à quantidade produzida;

8a) A manutenção, conservação e segurança da bomba dagua instalada será de responsabilidade dos segundos OUTORGANTES, os quais deverão diligenciar para que a mesma esteja sempre bem fixada, garantindo sua resistência contra as intempéries;

9a) Pactuam ainda as partes que somente as mesmas ou pessoas autorizadas poderão ter acesso à mina, obrigando-se ainda a providenciar e conservar uma cerca de proteção e a evitar o ingresso de animais;

V – A presente transação é não onerosa, e obrigam as partes apenas ao que aqui foi pactuado, elegendo o foro da Comarca de Franca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da presente tran­sação.

E por estarem assim justos e acertados, lavraram o presente, em duas vias de igual teor e forma, que assinam na presença de duas testemunhas das mesmas conhecidas.

______, __ de _____ de ____.

________________________________

________________________________

________________________________

________________________________

TESTEMUNHAS:

___________________________________

___________________________________

DIREITO COMERCIAL

CONTRATO DE FRANQUIA DE NOME: ___________ E PRODUTOS VENDIDOS POR ELA, E OUTRAS AVENÇAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Franquia de nome "__________", e produtos vendidos por ela e outras avenças, que entre si fazem, de um lado, aqui tratada simplesmentes como Franqueadora, _____________., inscrita no CGC sob o n° ______________________ e inscrição estadual n° _________________________, com sede em ____________, à avenida ___________, n° _____, e de outro lado, aqui tratado como Franqueado, _______________, brasileiro, casado, ________, portador do CPF n° 000.000.000-00 e do RG n° 00.000.000-X, residente e domiciliado em __________, à rua _______, n° 0000, tem entre si justo e acertado o seguinte:

1) A Franqueadora, empresa industrial e comercial, na área de cosmeticos, detém, não só avançada tecnologia, mas também grande experiência de produção, comercialização e distribuição de seus produtos, sendo titutar da marca e nome comercial "_____________", conforme registro n° _________ do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, goza, devido ao alto padrão de qualidade de seus produtos e serviços, de boa reputação junto ao consumidor.

A Franqueadora tem interesse em ampliar a distribuição de seus produtos, e o Franqueado está interessado na utilização da marca e do sistema de comercialização desenvolvido pela franqueadora.

A Franqueadora concederá ao Franqueado, durante a vigência do presente contrato, o direito exclusivo de distribuir e revender os produtos abaixo elencados, no território de _________:

-X

-Y

-Z

-W

O Franqueado compromete-se a revender os referidos produtos no seu estabelecimento comercial, sito à rua _______, n.º____, aqui designado "loja".

Será da responsabilidade da Franqueada todas as despesas com a instalação da loja de ___________, sendo que, quanto à loja de __________, a responsabilidade é do franqueado.

Quanto à loja de __________, sua instalação

A Franqueadora concederá ao Franqueado o direito de usar de tecnologia relativa à comercialização dos produtos, especificando o layout da loja, fornecendo todos os detalhes necessários, instruindo (antes da inauguração) o treinamento do pessoal da loja, empregado pelo Franqueado, indicando os fornecedores dos produtos e de materiais necessários à operação da loja, sendo que, para tanto, a franqueadora comprometer-se-á a entregar ao Franqueado dentro de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste instrumento particular, um manual de operações da loja, contendo todas as informações relacionadas à padronização da loja de acordo com as demais da Franqueada.

A Franqueadora fornecerá ao Franqueado os produtos, devidamente embalados com a marca "__________". No momento da entrega dos produtos, o franqueado terá o dever de verificar sua qualidade e quantidade, vedando-se assim as reclamações posteriores.

Quanto à entrega dos produtos a Franqueadora declara que suportará todos os encargos e despesas referentes à sua remessa, sendo que correrá por sua conta todos os riscos, ônus e defeitos aparentes e ocultos que tais produtos virem a apresentar.

As entregas serão feitas nos locais determinados pelo Franqueado, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data do pedido;

O franqueado deverá pagar à franqueadora, pelo fornecimento, o preço estabelecido pela franqueadora por ocasião do pedido.

A franqueadora comprometer-se-á:

a) prestar ao franqueado assistência técnica necessária à comercialização dos produtos, dentro dos mesmos padrões vigentes nas demais lojas;

b) fornecer ao franqueado não só a lista atualizada dos preços de venda dos produtos, material de publicidade, instruções imprescindíveis à comercialização dos produtos não previstas neste contrato nem abordadas durante o treinamento do pessoal do franqueado, mas também o luminoso de sua propriedade, contendo sua marca e logotipo, que deverá ser instalado na loja, bem como a disposição out doors pela franqueadora;

c) supervisionar, por meio de inspetor credenciado, periodicamente, os aspectos operacionais, mercantis, financeiros e fiscais do franqueado, durante o horário comercial, verificando se tudo está conforme o manual ou as suas instruções, redigindo relatório contendo dados de sua verificação. Se houver irregularidade na atuação do franqueado, conceder-se-á prazo de 5 (cinco) dias para a correção da falta, prorrogáveis por mais 3 (dias) sob pena de rescisão automática do contrato;

d) incluir, na publicidade que fizer, o endereço da loja do franqueado, sem que haja qualquer custo para este;

e) promover cursos de atualização para o franqueado, às custas da franqueadora;

f) indicar os fornecedores de materiais e serviços indispensáveis à operação da loja;

g) fornecer ao Franqueado, periodicamente, no prazo 10 (dez) dias contados a partir da data do pedido, a quantidade requisitada de protudos, tais como: creme hidrante, sabonetes, perfumes, água de colônia, desodorantes para a manutenção do estoque do Franqueado.

O Fraqueado terá exclusividade no uso do nome FLORBELA nas áreas de Franca e Região, ficando vedada a existência de outra franqueada nestas delimitações.

O Franqueado terá o dever de:

a) esforçar-se para a consecução dos fins contratuais, obedecendo rigorosamente ao manual e às instruções, que não poderão ser alteradas sem a prévia e expressa anuência da franqueadora;

b) pagar as despesas em geral, referentes à loja de _______, tais como: água, luz, aluguel, telefone, oficina, funcionários, peças, e demais gastos para a manutenção da mesma.

c) operar seu estabelecimento durante o horário comercial normal, observado no local;

d) pagar todas as dívidas contraídas pela loja, não assumindo nenhuma obrigação em nome da franqueadora;

e) adquirir os materiais e serviços necessários à operação da loja dos fornecedores indicados pela franqueadora, sem exceção do comércio de produtos usados, o qual deverá passar pelo crivo da direção da franqueadora.

f) comercializar os produtos de acordo com a tabela de preço fornecida pela franqueadora.

g) observar todas as leis ou determinações de autoridades públicas e todas as instruções da franqueadora relativas ao funcionamento da loja.

Ambas as partes contratantes, quanto ao marketing dos produtos, obrigar-se-ão a dar recíproca colaboração técnica e comercial, trocando entre si informaçòes necessárias à consecução dos objetivos deste intrumento, não podendo desenvolvel quaiquer atividades competitivas.

O Franqueado pagará à franqueadora pelos serviços prestados, na ocasião da assinatura deste contrato, a quantia de R$ ___________(___________ reais).

O Franqueado comprometer-se-á a pagar à franqueadora até o dia 10 (dez) de cada mês a quantia equivalente a 25% (vinte e cinco porcento) das vendas brutas realizadas no mês anterior.

O prazo de vigência deste contrato é de 5 (cinco) anos, iniciando-se em ______________ e terminando em __________, podendo ser prorrogado automaticamente por igual prazo se houver mútuo acordo entre as partes e desde que nenhuma delas apresente notificação de que não deseja renovar, com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados da data do termo final do contrato e desde que o franqueado continue proprietário ou locatário do imóvel onde se situa a loja.

Qualquer das partes poderá rescindir o contrato, havendo justa causa, mediante notificação extrajudicial enviada à parte faltosa.

Entender-se-á por justa causa:

-o desrespeito de quaisquer clausulas acima elencadas

-o inadimplemento das prestações por parte da franqueada

-a falta de fornecimento de produtos por parte da franqueadora

-e caso ocorra uma grave crise econômica no Brasil, que impossibilite a continuidade da parceria

As partes estabelecem multa contratual no valor de R$ ___________ (__________ reais), a ser paga pelo contratante que deixar de cumprir qualquer cláusula contratual, ressalvado à parte inocente o drieito de considerar rescindido o contrato.

Os documentos fornecidos, em razão deste instrumento, deverão ser considerados confidenciais; logo nenhum dos contraentes poderá divulgá-los sem o prévio e expresso consenso da outra parte, sob pena de responsabilizar-se pelos danos decorrentes e de pagar indenização.

A franqueada assumirá o dever de providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil, não só no que atina aos produtos e aos serviços da operação mercantil, mas também contra roubo e incêndio, a cada 2 (dois) anos, durante a vigência contratual.

Nenhuma alteração contratual será permitida, a não ser pelo consenso das partes, sendo portanto inválida e considerada dolosa e de má-fé, qualquer alteração unilateral.

Os garantes, para garantir o adimplemento das obrigações assumidas pelo franqueado, assinam o presente instrumento na qualidade de fiadores, liquidando as obrigações se o franqueado não as cumprir na data do vencimento, renunciando ao benefício de ordem.

As partes elegem o Foro da cidade de ______, Estado de _________, para solução das controvérsias ou litígios que, porventura, surgirem, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo que a parte vencida deverá suportar as custas processuais e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte porcento) do valor da causa.

E, por estarem assim de comum acordo as partes, os sócios quotistas da franqueada, como intervenientes anuentes, e os garantes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de idêntico teor, na presença de 4 (quatro) testemunhas abaixo subscritas, que a tudo presenciaram.

_________, ___ de ___________ de ______.

_____________________________________

FranqueadoraNenhuma alteração contratual será permitida, a não ser pelo consenso das partes, sendo portanto inválida e considerada dolosa e de má-fé, qualquer alteração unilateral.

_____________________________________

Franqueado

Anuentes:

_____________________________________

_____________________________________

_____________________________________

Garantes:

_____________________________________

_____________________________________

Testemunhas:

_____________________________________

_____________________________________

DIREITO TRABALHISTA

DIREITO TRIBUTÁRIO

EDUCACIONAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, (nome da escola), com sede na rua _________________________, neste ato representada por Herique Lima Correia, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 00.000.000-X e CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em ______, na Rua _______, n° ____, doravante denominada ESCOLA e de outro lado o responsável pelo aluno, ou o próprio aluno, neste instrumento qualificado, doravante denominado CONTRATANTE tem justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal e nos termos da Lei 8078 de 11 de setembro de 1990, e MP 1156 de 24 de outubro de 1995.

CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATANTE requer, neste ato, sua matrícula no curso de Inglês _______________, ministrado pela ESCOLA, reconhecendo e aceitando seus custos e normas preconizadas no Regimento e Plano Escolar de ESCOLA, bem como as demais obrigações constantes na legislação aplicável a área de ensino, e aindaa, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.

PARÁGRAFO ÚNICO - A confirmação formal da matrícula se procede pelo preenchimento do formulário próprio, fornecido pela ESCOLA, denominado “Requerimento de Matrícula”, que desde já fica fazendo parte integrante desde contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - A ESCOLA se obriga a ministrar o ensino através de aulas e demais atividades escolares.

CLÁUSULA QUARTA - Como contraprestação dos serviços a serem prestados, o CONTRATANTE pagará a anuidade de R$ _____________, pagáveis em _______ (______________) parcelas assim distribuídas:

No ato da matrícula - 1ª parcela no valor de R$ ________________.

2ª parcela no valor de R$ ______________________.

3ª parcela no valor de R$ ______________________.

4ª parcela no valor de R$ ______________________.

5ª parcela no valor de R$ ______________________.

6ª parcela no valor de R$ ______________________.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso alguma alteração legislativa ou normativa, emanada dos Poderes Públicos, que implique em comprovada variação de custos ou de receitas da escola, ou valores das parcelas em aberto da anuidade serão revistos, de modos a manter o equilíbrio da equação econômico - financeira resultante do presente contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Para pagamento parcelado dos valores contratados, a ESCOLA emitirá __________________ em nome do CONTRATANTE, com vencimento para após o 5° dia útil de cada mês, que, para todos os efeitos, passa a integrar o presente contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTO NO VENCIMENTO, O VALOR SERÁ ACRESCIDO DE MULTA DE 10% E A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO ADOTADO PELO MERCADO FINANCEIRO PARA COBRANÇA DE VALORES ATÉ O DIA DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de inadimplência a ESCOLA poderá optar:

I- Pela rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido e do devido mês da efetivação.

CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato tem duração até o final do período letivo contratado e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

A) Pelo aluno e/ou responsável - I - Por desistência formal.

B) Pela escola - I - Por desligamento nos termos do Regimento Escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em todos os casos, fica o CONTRANTANTE obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos, eventualmente existentes.

CLÁUSULA OITAVA - As partes atribuem ao presnte contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.

CLÁUSULA NONA - Para dirimir questões oriundas do presente contrato, fica eleito o foro de ______________, por mais privilegiado que outro seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam todos os efeitos legais.

___________, _____ de ____________________ de ____.

_____________________________ ___________________________

Pai ou responsável

Testemunhas

_____________________________

_____________________________

CONTRATO DE MÚTUO, COM RECONHECIMENTO ANTECIPADO DE OBRIGAÇÃO NATURAL N.º _________________________***

Mutuante: - LASEP LIGA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO POPULAR, com sede em Franca, S.P., à rua Campos Salles, 1614.

Mutuário- Bolsista:- ___________________________________________________________________.

Estado civil: ______________________________________________, nacionalidade: __________________

___________________________, profissão: ___________________________________________, residente

e domiciliado em: ___________________________________________________________, à rua: ________

_________________________________________, n.º ___________________________________.

Declaram, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, Ter sido e contratado, entre si um empréstimo mediante as seguintes cláusulas e condições:-

1º) FINALIDADE DO EMPRÉSTIMO- O empréstimo tem por fim assegurar ao mutuário-bolsista ensino correspondente às _____________________ séries do Curso ________

______________________________ para o Sr. _____________________________________________, com a idade de _________________________.

2º) VALOR E INTEGRALIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, o presente empréstimo é de ______________________________________, e será integralizado da maneira $ _______
________________________________ neste ato, e o restante em __________________________prestações mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em ___________________________, qual se destinará:

I-) Ao custeio da manutenção do BOLSISTA;

II-) Ao custeio da anuidade do BOLSISTA;

III-) Ao custeio da manutenção do BOLSISTA e da sua anuidade escolar;

PARÁGRAFO PRIMEIRO- No caso de custeio de manutenção: I-) os recursos serão liberados em parcelas mensais e creditados em conta corrente do BOLSISTA, no primeiro dia útil de cada mês, durante o período de utilização previsto em cada contrato de abertura de crédito, enquanto o BOLSISTA permanecer matriculado no mesmo curso e instituição de ensino; II-) se o contrato for assinado em qualquer dia do primeiro semestre, as parcelas corresponderão, sempre aos meses a contar de março, e, se for assinado em qualquer dia do segundo semestre, aos meses a contar de setembro.

PARÁGRAFO SEGUNDO- No caso de custeio de anuidade escolar, os recursos serão liberados em parcelas semestrais nos meses de abril e setembro, e creditados em conta corrente da instituição de ensino, durante o período de utilização previsto em cada contrato de abertura de crédito, enquanto o BOLSISTA permanecer matriculado no mesmo curso e instituição de ensino;

PARÁGRAFO TERCEIRO- Os comprovantes dos lançamentos efetuados a crédito, na conta corrente do BOLSISTA, produzirão os efeitos de pagamento das parcelas de manutenção e, de igual modo, os comprovantes dos lançamentos efetuados a crédito, na conta corrente da instituição de ensino, produzirão os efeitos de pagamento das parcelas da anuidade escolar;

PARÁGRAFO QUARTO- A mutuante poderá, a seu exclusivo critério, efetuar o pagamento ao BOLSISTA, das parcelas de manutenção contra recibo.

3º) O limite do crédito será estabelecido pela mutuante em cada contrato de empréstimo, de acordo com a autorização que for expedida pela Diretoria;

4º ) Fica assegurado ao BOLSISTA, no início de cada período letivo subsequente, enquanto permanecer matriculado no curso, da instituição de ensino, indicados no contrato de abertura de crédito, e mantidas a situação de carência e as demais- condições previstas no mesmo contrato: I-) a elevação sucessiva do valor de crédito; II-) a ampliação do prazo, do período de utilização e do período de amortização.

PARÁGRAFO ÚNICO- As alterações previstas nesta cláusula serão convencionadas através de aditamento ao contrato inicial, formalizando com a assinatura das partes e testemunhas.

5º) Se o BOLSISTA perder a condição de aluno do curso, da instituição de ensino, indicados no contrato de abertura, o valor do crédito será reduzido, limitando-se ao total das parcelas já creditadas e aplicadas de conformidade com os parágrafos da cláusula TERCEIRA, operando-se de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: I-) o encerramento do período de utilização do crédito, II-) a antecipação sucessiva dos termos iniciais do período de carência e do período de amortização; III-) a correspondente redução do prazo contratual;

6º) O BOLSISTA autoriza o mutuante, de forma plena e irrevogável, a contratar, na qualidade de estipulante, com seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, seguro por morte e/ou invalidez total e permanente, bem como a levar o valor dos prêmios pagos a seu débito, inclusive durante o período de amortização;

7º) O ESTUDANTE reconhece como prova do seu débito, os comprovantes dos lançamentos efetuados pela mutuante em decorrência do contrato de abertura de crédito que assinar;

8º) Operar-se-á, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, para os efeitos do artigo 960 do Código Civil, o vencimento antecipado da dívida decorrente do contrato de abertura de crédito, nos seguintes casos: I-) falsidade de qualquer declaração do BOLSISTA, II-) inadimplemento de qualquer obrigação contratual; III-) reprovação (p/ faltas ou não?)

PARÁGRAFO ÚNICO- Na reprovação por faltas por motivo de doença e incapacidade, não se operará a rescisão;

9º) Na falta de pagamento, no seu vencimento, de qualquer quantia devida pelo BOLSISTA ao MUTUANTE, ou em caso de inadimplemento de qualquer outra obrigação contratual do BOLSISTA, os encargos previstos neste contrato ficarão elevados de 1% (um por cento), a título de mora, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da imediata exigibilidade da dívida e demais cominações de direito;

10º ) Se a mutuante tiver que recorrer à via judicial para haver o recebimento do seu crédito, terá direito à pena convencional irredutível de 10% (dez por cento), calculado sobre a totalidade da dívida;

11º) A mutuante poderá, a seu exclusivo critério, sacar letras de câmbio à vista contra o BOLSISTA, ou seus fiadores, nos casos de inadimplemento ou, se preferir, executar diretamente o contrato de empréstimo;

12º) PRAZO E AMORTIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO- O prazo do presente empréstimo é de _________ anos, a contar da data de sua integralização

13º) INTERRUPÇÃO OU REPROVAÇÃO- No caso de interrupção, por motivo de doença, ou reprovação em único ano letivo, será concedido, ao mutuário- bolsista beneficiado por este contrato, um ano de matrícula gratuita em qualquer das séries do ____________________.

14º) TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO- No caso de transferência domicílio do BOLSISTA, ser-lhe-á assegurado a matrícula em qualquer estabelecimento porventura existente na localidade ou será restituída ao mutuante a importância do empréstimo, no prazo previsto na cláusula 3ª e de acordo com a cláusula 12ª.

15º) ELIMINAÇÃO DO ALUNO- O aluno que não se subordinar ao Regulamento da Escola que freqüentar, será eliminado “incontinenti”, efetuando-se a restituição do empréstimo.

16º) RESCISÃO- Deixando o mutuário de integralizar o empréstimo, mediante a falta de 3 (três) prestações mensais, será o presente rescindido de pleno direito, com perda para o mutuante, de todas as importâncias pagas, para cobertura das despesas nas escolas.

17º) Para qualquer questão emanada deste contrato, as partes contratantes elegem o foro da cidade de Franca, com expressa renúncia de quaisquer outros.

18º) CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS- A falta de cumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, importará na rescisão deste, perdendo o mutuante, se apurada a sua culpa as quotas integralizadas, e, se faltoso o BOLSISTA, deverá providenciar a imediata restituição das quotas integralizadas ao mutuante.

19º) RESTITUIÇÃO DO EMPRÉSTIMO- Decorrido o prazo previsto na cláusula 3ª o beneficiário bolsista mutuário, restituirá à mutuante, o valor do empréstimo, acrescido de juros e correção monetária, de sorte a que a mutuante possa oferecer a outras pessoas bolsas de estudo nessas mesmas condições

20º) Por assim haverem contratado, assinam o presente instrumento, em duas (2) duas vias, de igual teor, perante duas (2) testemunhas, na forma da lei.

FRANCA, DE DE 2005.

Mutuante:- _________________________________________________________________________.

Mutuário Bolsista ou representante legal:- _________________________________________________.

Testemunhas:-

1º __________________________________________________________.

Nome

CPF

2º _________________________________________________________.

Nome

CPF

ADVOCACIA INTERNACIONAL PRIVADO.