terça-feira, 7 de julho de 2009

Quem pode votar?

Todos os profissionais inscritos na OAB, definitivamente, que cumpram os seguintes requisitos:

· Tenham inscrição principal na OAB do Estado;

· Esteja em dia com as obrigações financeiras para com a OAB da região, inclusive a anuidade do exercício corrente;

· Não esteja cumprindo pena de suspensão;

· Tenha votado na eleição anterior, ou tenha apresentado justificativa válida de ausência à eleição, ou tenha quitado a multa respectiva, quando for o caso;

· Não esteja sujeito a efeitos de pena de condenação por crime doloso, em virtude de sentença transitada em julgado.

Se você não cumprir os requisitos acima, isso não vai impedir a OAB de te multá-lo por não votar, ou seja, advogados(as) que passam por dificuldade financeira, por exemplo, acabam tendo sua situação agravada (é possível parcelar os débitos antes das eleições). A multa é (atualmente) igual ao valor da anuidade. Se você está devendo para a OAB, comece a se planejar para quitar seus débitos. Quem não paga anuidade não pode exercer a advocacia e fica sujeito a suspensão.

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