terça-feira, 7 de julho de 2009

Quem pode se candidatar?

Além de satisfazer as mesmas exigências dos eleitores acima descritas, somente poderão ser membros do Conselho os advogados que cumprirem os seguintes requisitos:

· Possuírem inscrição principal na jurisdição há mais de cinco anos;

· Não terem sido condenados por infração disciplinar;

· Estarem em pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;

· Inexistir contra eles condenação a pena superior a 2 (dois) anos; em virtude de sentença transitada em julgado.

Candidatos não podem parcelar débito com a OAB.

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