Além de satisfazer as mesmas exigências dos eleitores acima descritas, somente poderão ser membros do Conselho os advogados que cumprirem os seguintes requisitos:
· Possuírem inscrição principal na jurisdição há mais de cinco anos;
· Não terem sido condenados por infração disciplinar;
· Estarem em pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;
· Inexistir contra eles condenação a pena superior a 2 (dois) anos; em virtude de sentença transitada em julgado.
Candidatos não podem parcelar débito com a OAB.
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